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Proíbição de “lan house” ou “cyber-cafe” próximas de escolas

Projeto de lei, de autoria da Lucinha, proíbe “lan house” ou “cyber-cafe” a uma distância de 300 metros das unidades de ensino público e privado no Município


Alunos em Lan House

O projeto de lei proíbe a localização de casas de jogos de computadores e similares que também utilizem o acesso a Internet e programas e jogos eletrônicos em rede, do gênero “lan house” ou “cyber-cafe” a uma distância de 300 metros das unidades de ensino público e privado no Município.

A justificativa é evitar a evasão escolar de alunos atraídos principalmente por jogos e sites de relacionamentos. O avanço da tecnologia da informação e da informática, que surgiu como forma de socializar e democratizar cidadania e formação cultural, não pode prejudicar os afazeres e responsabilidades que são ensinadas nas escolas.

A proibição também engloba a instalação e localização de máquinas de jogos por computador ou eletrônicos, em bares, botequins e similares.

O descumprimento da lei, levará a multa no valor de três mil reais e o estabelecimento terá seu alvará de localização imediatamente cancelado, e suas atividades igualmente suspensas até que cessem as irregularidades.

Fonte: Vereadora Lucinha

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